ACADEMIA CAXAMBUENSE DE LETRAS (ACL)
EDITAL 03/2020
EDITAL 03/2020 - ACL - VAGA nas cadeiras 02, 03 e 05.
DECLARAÇÃO DE CADEIRAS VAGAS E ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PARA PREENCHÊ-LAS
A ACADEMIA CAXAMBUENSE DE LETRAS (ACL), conforme o disposto em seu Estatuto, aqui representada por seu presidente, Acadêmico Leandro Campos Alves, declara vagas as cadeiras 02-Patrono: José de Castilho Moreira; 03-Patrono: Antônio Mauricio Ferreira; 05- Patrono Lysandro Carneiro Guimarães e abre inscrições para preenchimento das referidas cadeiras, conforme regulamentação a seguir:
Art. 9º - São requisitos para a admissão na Academia, na categoria de titular:
I - ter residência ou domicílio em Caxambu;
II - ser maior e capaz juridicamente;
III - ter reconhecida idoneidade moral;
IV - haver desenvolvido atividades de mérito no campo cultural, com obras publicadas de reconhecido valor.
§ 1º - A obrigatoriedade da residência ou domicílio em Caxambu não se aplica aos acadêmicos fundadores.
§ 2º - Ausentando-se temporariamente de Caxambu, por prazo nunca superior a 3 (três) anos, poderá o acadêmico titular solicitar licença, cabendo à diretoria decidir, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 10 - Salvo motivo de força maior, a juízo da Diretoria, a eleição realizar-se-á dentro de 90 (noventa) dias da declaração da vaga, em reunião extraordinária da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.
Art. 11 - O Presidente nomeará Comissão Especial, constituída por 3 (três) acadêmicos titulares, para examinar a regularidade das inscrições e emitir parecer sobre o que lhe foi proposto.
Parágrafo único - Da deliberação da comissão caberá recurso à Diretoria, que decidirá em caráter irrecorrível.
Art. 12 - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver, no mínimo, os votos de metade mais um dos votantes na Assembleia.
Art. 13 - O eleito tomará posse em sessão solene, até 90 (noventa) dias após o pleito, cabendo-lhe, na oportunidade, fazer o elogio do patrono da cadeira e, se for o caso, a saudação ao acadêmico que o antecedeu nela.
§ 1º- Não caberá saudação ao antecessor quando a vaga se der nos termos do inciso IV do art. 14.
§ 2º - A Diretoria, de ofício ou a requerimento fundamentado do eleito, havendo motivo relevante, poderá prorrogar o prazo da posse por até 90 (noventa) dias.
§ 3º - Dado o previsto no parágrafo anterior, não ocorrendo a posse, o Presidente declarará a vaga da cadeira, dando início a novo processo de preenchimento;
Art. 14 - A vaga em cadeira da Academia dar-se-á por:
I - morte do titular
II - mudança de domicílio e/ou residência do titular, exceto para os titulares fundadores;
III - renúncia formal à cadeira;
- exclusão compulsória dos quadros da Academia;
- mudança, a requerimento do titular, para a categoria de acadêmico correspondente.
VI - força das normas do artigo 19, no caso de acadêmico fundador.
Parágrafo único.
Ocorrendo a vaga, o Presidente da Academia a declarará em edital, ao qual se dará ampla divulgação, e no qual constará o prazo de 20 (vinte) dias, e as condições a serem observadas na inscrição de candidatos a preenchê-la.
Currículo Vitae a ser enviado pelos correios à Academia Caxambuense de Letras, Rua Dr. Enout 15, Centro - CEP 37440-000 Caxambu MG; podendo ser também entregue na sede pessoalmente, ou aos membros desta arcádia Caxambuense.
Caxambu,25 de fevereiro de 2020.