Estatuto

ACADEMIA CAXAMBUENSE DE LETRAS

ESTATUTO


1ª Reforma: Nos termos do que estabelece o artigo 2031, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Novo Código Civil Brasileiro, reformado em 23 de novembro de 2007.

2ª Reforma: De acordo com decisão da Assembleia Geral realizada em 30 de março de 2012.

3ª Reforma: De acordo com decisão da Assembleia Geral realizada em 14 de dezembro de 2019.


CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Duração e Fins

Art. 1º - A Academia Caxambuense de Letras, fundada em 1º de julho de 2011, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Dr. Enout, 15, Centro, em Caxambu-MG, inscrita no CNPJ sob o número 04.788.266/0001-00.

Art. 2º - A Academia terá duração indefinida e somente será dissolvida pela deliberação de 2/3 (dois terços) de seus acadêmicos titulares, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, os bens da Academia, quer móveis, quer imóveis, ativos financeiros e outros direitos, terão a destinação que lhe conferir a Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 3º - São finalidades da Academia:

  • - cultivar a língua portuguesa e a literatura brasileira;
  • - incentivar a produção literária, artística e científica na comunidade caxambuense;
  • - incentivar, em parceria com outras instituições, a recuperação e preservação da memória histórica do Município;
  • - promover intercâmbio cultural com instituições congêneres;
  • - manter publicação própria, divulgando suas atividades e tudo o mais que disser respeito à cultura.

CAPÍTULO II

Dos Acadêmicos Titulares

Art. 4º - O quadro associativo da Academia compõe-se das seguintes categorias: Fundadores, Titulares, Correspondentes, Beneméritos e Honorários.

§ 1º - São patronos preferentemente os grandes vultos caxambuenses, natos ou não, cada um dando patrocínio de memória a uma cadeira, conforme o Anexo Único deste Estatuto.

§ 2o - Os associados, em quaisquer das categorias, não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações ou encargos contraídos pela Academia.

SEÇÃO I

Dos Acadêmicos Fundadores

Art. 5º - São considerados Fundadores os que assinaram a ata de fundação em 1º de julho de 2001, com os mesmos direitos e deveres dos acadêmicos Titulares.

SEÇÃO II

Dos Acadêmicos Titulares

Art. 6º - A Academia compõe-se de 20 (vinte) acadêmicos titulares, ocupando cadeiras regularmente numeradas, cada uma identificada pelo nome do respectivo patrono.

Art. 7º - São direitos dos titulares quites com suas obrigações estatutárias e regimentais: I - votar e ser votado para compor a Diretoria e o Conselho Fiscal;

  • - participar das assembleias ordinárias e extraordinárias, discutindo e votando as matérias objeto da convocação, bem como de outras reuniões e atividades da Academia;
  • - oferecer propostas e sugestões à Diretoria, no interesse de aprimorar o funcionamento da Academia;
  • - usufruir dos benefícios assegurados pela Academia, nos termos do Estatuto, do Regimento e dos regulamentos editados em função deles.

Art. 8º - São deveres dos titulares:

  • - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e os regulamentos baixados em função deles;
  • - participar das assembleias ordinárias e extraordinárias, bem como de outras reuniões e atividades da Academia para as quais tenham sido convocados;
  • - exercer os cargos e cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas, com eficiência e fidelidade às finalidades da Academia;
  • - pagar, dentro do prazo determinado, as contribuições a que se tenham obrigado;
  • - abster-se de usar a Academia para promoção pessoal, ou com objetivos político-partidários.

SEÇÃO III

Da Admissão e Vaga de Acadêmico Titular

Art. 9º - São requisitos para a admissão na Academia, na categoria de titular: I - ter residência ou domicílio em Caxambu;

II - ser maior e capaz juridicamente; III - ter reconhecida idoneidade moral;

IV - haver desenvolvido atividades de mérito no campo cultural, com obras publicadas de reconhecido valor.

§ 1º - A obrigatoriedade da residência ou domicílio em Caxambu não se aplica aos acadêmicos fundadores.

§ 2º - Ausentando-se temporariamente de Caxambu, por prazo nunca superior a 3 (três) anos, poderá o acadêmico titular solicitar licença, cabendo à diretoria decidir, ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 10 - Salvo motivo de força maior, a juízo da Diretoria, a eleição realizar-se-á dentro de 90 (noventa) dias da declaração da vaga, em reunião extraordinária da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.

Art. 11 - O Presidente nomeará Comissão Especial, constituída por 3 (três) acadêmicos titulares, para examinar a regularidade das inscrições e emitir parecer sobre o que lhe foi proposto.

Parágrafo único - Da deliberação da comissão caberá recurso à Diretoria, que decidirá em caráter irrecorrível.

Art. 12 - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver, no mínimo, os votos de metade mais um dos votantes na Assembleia.

Art. 13 - O eleito tomará posse em sessão solene, até 90 (noventa) dias após o pleito, cabendo-lhe, na oportunidade, fazer o elogio do patrono da cadeira e, se for o caso, a saudação ao acadêmico que o antecedeu nela.

§ 1º- Não caberá saudação ao antecessor quando a vaga se der nos termos do inciso IV do art. 14.

§ 2º - A Diretoria, de ofício ou a requerimento fundamentado do eleito, havendo motivo relevante, poderá prorrogar o prazo da posse por até 90 (noventa) dias.

§ 3º - Dado o previsto no parágrafo anterior, não ocorrendo a posse, o Presidente declarará a vaga da cadeira, dando início a novo processo de preenchimento;

Art. 14 - A vaga em cadeira da Academia dar-se-á por: I - morte do titular;


II - mudança de domicílio e/ou residência do titular, exceto para os titulares fundadores; III - renúncia formal à cadeira;

  • - exclusão compulsória dos quadros da Academia;
  • - mudança, a requerimento do titular, para a categoria de acadêmico correspondente. VI - força das normas do artigo 19, no caso de acadêmico fundador.

Parágrafo único. Ocorrendo a vaga, o Presidente da Academia a declarará em edital, ao qual se dará ampla divulgação, e no qual constará o prazo de 20 (vinte) dias, e as condições a serem observadas na inscrição de candidatos a preenchê-la.

SEÇÃO IV

Da Exclusão Compulsória de Acadêmico Titular

Art. 15 - São motivos para exclusão compulsória de acadêmico titular:

  • - conduzir-se o acadêmico de modo incompatível com as tradições acadêmicas, ou que possa comprometer o bom nome da Instituição;
  • - deixar o acadêmico de comparecer, injustificadamente, a 6 (seis) ou mais reuniões da Academia;
  • - deixar o acadêmico de solicitar sua inscrição no quadro de correspondentes, face à ocorrência do previsto no inciso II do art. 14, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da mudança efetiva de domicílio e/ou residência;
  • - deixar o acadêmico de contribuir com a anuidade no valor e forma fixados pela Assembleia Geral.

§1º - Nas hipóteses dos incisos II e III, a exclusão será declarada, de ofício, pelo Presidente, em vista de atestado fornecido pelo 1º Secretário.

§2º - Na hipótese do inciso IV, a exclusão será declarada, de ofício, pelo Presidente, em vista de atestado fornecido pelo Tesoureiro.

§3º - Nos casos previstos nos parágrafos anteriores, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da declaração de exclusão, recurso à Assembleia Geral, que decidirá, em caráter irrecorrível.

Art. 16 - A proposta de exclusão, com base no inciso I do art.15, será apresentada em requerimento fundamentado ao Presidente da Academia, subscrito:

I - pela totalidade dos demais membros da Diretoria; ou, II - por 2/5 (dois quintos) dos acadêmicos titulares.

Parágrafo único - O requerimento a que se refere o caput será acompanhado das provas em que se fundamenta o pedido.

Art. 17 - Nenhum acadêmico será excluído, sem que lhe seja facultado amplo direito de defesa.

SEÇÃO V

Dos Acadêmicos Correspondentes

Art. 18 - Poderão ser acadêmicos correspondentes da Academia, além dos que perderem a qualidade de membros titulares (artigo 14, II) os que, residindo fora do município de Caxambu e possuindo projeção intelectual e social, se disponham, por escrito, a contribuir para a consecução das finalidades da Academia.

§ 1º - A admissão de acadêmico correspondente será precedida de indicação justificada por 3 (três) acadêmicos titulares, e de apreciação pela Assembleia Geral, que decidirá por maioria simples.

§ 2º - Os acadêmicos correspondentes poderão tomar parte nos trabalhos da Academia, mas não poderão votar ou ser votados.


SEÇÃO VI

Dos Acadêmicos Beneméritos

Art. 19 - A Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, poderá conferir o título de Acadêmico Benemérito a quem tenha prestado, por incomum relevo e proficiência, serviços em benefício da Academia, bem como aquele acadêmico fundador ou titular que, pelo implemento de idade e/ou impossibilidade por motivo de saúde, deixe de comparecer às atividades ordinárias da Academia, vagando-se, assim, a cadeira que lhe tenha sido destinada.

Parágrafo único. A Academia conferirá ao Acadêmico Benemérito um diploma que reproduza a benemerência a que faz jus.

SEÇÃO VII

Dos Acadêmicos Honorários

Art. 20 - A Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, poderá conferir o título de acadêmicos honorários àqueles que tenham prestado relevantes serviços à Academia, sem, no entanto, terem direito de participar dos trabalhos acadêmicos, votarem ou serem votados.

Art. 21 -Os acadêmicos correspondentes e honorários estão desobrigados daquilo que está previsto no artigo 43 deste Estatuto.

CAPÍTULO III

Da Assembleia Geral

Art. 22 - A Assembleia Geral, órgão soberano da Academia, é constituída pelos acadêmicos titulares em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com a Tesouraria.

§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá, anualmente, no mês de novembro dos anos ímpares para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, e no mês de março seguinte para dar posse aos eleitos.

§ 2º - Para efeitos de eleição, a chapa da Diretoria será composta de Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal. Os demais cargos serão de designação exclusiva do Presidente eleito.

§ 3º - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer época, quando convocada nos termos do presente Estatuto.

§ 4º - A prestação bienal de contas da Diretoria dar-se-á por ocasião da Assembleia Geral Ordinária no mês de novembro.

Art. 23 - A convocação de reunião da Assembleia Geral será feita pelo Presidente, por carta, postada até 30 (trinta) dias antes da data fixada para sua realização, contendo a respectiva pauta.

Parágrafo único. Garante-se a 1/5 (um quinto) dos acadêmicos titulares o direito de promover reunião da Assembleia Geral, sendo que, na hipótese, todos eles subscreverão a carta convocatória, observados o prazo e as exigências constantes no caput deste artigo.

Art. 24 - Compete, privativamente, à Assembleia Geral:

I - em reunião ordinária:

  • Promover a eleição do Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal;
  • aprovar a prestação de contas anual e o balanço patrimonial da Academia;
  • apreciar o Relatório Anual de Atividades da Academia realizadas no exercício anterior;
  • aprovar o Plano de Atividades da Academia para o exercício corrente;
  • fixar a contribuição anual devida pelos acadêmicos;
  • aprovar o orçamento anual da Academia. II - em reunião extraordinária:
  • alterar e aprovar o Estatuto e o Regimento Interno;
  • eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  • destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  • decidir sobre a exclusão de acadêmico;
  • decidir e aprovar a extinção da Academia;
  • decidir sobre os recursos que lhe forem dirigidos;
  • deliberar sobre os casos omissos ou duvidosos, de forma harmônica com os princípios estabelecidos por este Estatuto.

§ 1º - Para as deliberações a que se referem as alíneas "a" e "c" do inciso II, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o respectivo fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou, com menos de 1/3 (um terço) deles, nas convocações seguintes.

§ 2º - A destituição de membros da Diretoria será proposta à Assembleia Geral, em petição fundamentada, assinada por metade mais um dos membros da Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos acadêmicos titulares quites com a Tesouraria.

§ 3º - A destituição de membro do Conselho Fiscal será proposta à Assembleia Geral, em petição fundamentada, assinada por metade mais um dos membros do Conselho ou por 1/5 (um quinto) dos acadêmicos quites com a Tesouraria.

CAPÍTULO IV

Da Diretoria

Art. 25 - A Diretoria é composta de :

  • - Presidente;
  • - Vice-Presidente; III - 1º Secretário; IV - 2º Secretário; V - 1º Tesoureiro; VI - 2º Tesoureiro; VII - Bibliotecário;
  • - Assessor de Relações Públicas; IX - Diretor de Sede;
  • - Procurador.

Art. 26 - Compete à Diretoria, coletivamente:

  • - executar todos os atos administrativos relacionados com a Academia, excetuados os de competência privativa de um de seus membros ou do Conselho Fiscal;
  • - atender normas e exigências legais;
  • - criar comissões de trabalho, nomear e empossar os respectivos membros;
  • - deliberar sobre os trabalhos executados pelas comissões a que se refere o inciso anterior;
  • - elaborar e fazer executar, uma vez aprovado, o Plano de Atividades a que se refere a alínea "d" do inciso I, do art. 24;
  • - elaborar o Relatório Anual de que trata a alínea "c" do inciso I, do art. 24;
  • - empreender gestões visando à colaboração com outras instituições, em atividades de interesse comum;
  • - autorizar a despesa necessária ao desempenho das finalidades da Academia; IX - emitir parecer sobre propostas de alteração do Estatuto;
  • - conceder aos acadêmicos titulares dispensa temporária de participação nas atividades acadêmicas, desde que atendam as obrigações com a Tesouraria;
  • - aprovar a aquisição de obras para a Academia;
  • - selecionar o conteúdo das publicações editadas pela Academia;
  • - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos dele decorrentes e as recomendações emanadas das reuniões da Assembleia Geral.

Art. 27 - A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, em data fixada pelo Presidente da Academia.

Parágrafo único - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 28 - Vagando-se a Presidência da Academia, será ela ocupada pelo Vice-Presidente. Ocorrendo, também, a vaga da Vice-Presidência, assumirá a administração da Academia o acadêmico mais idoso da Diretoria. Em qualquer caso, será convocada imediatamente uma Assembleia Geral Extraordinária, que preencherá os cargos para a complementação do mandato, salvo se a vaga ocorrer nos 6 (seis) últimos meses do mandato.

§ 1º - Os cargos da Diretoria serão exercidos sem qualquer remuneração.

§ 2º - Cada Diretor responsabilizar-se-á pelos atos que praticar isoladamente ou em conjunto com quaisquer dos demais diretores até o limite do patrimônio da Academia, sendo que os acadêmicos não respondem, em nenhuma hipótese, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Academia sem o referendum da Assembleia Geral.

Art. 29 - Compete ao Presidente:

I - representar a Academia em juízo ou fora dele, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; II - dirigir e supervisionar as atividades da Academia;

III - abrir e conduzir as Assembleias Gerais; IV - convocar e presidir reuniões da Diretoria;

  • - estabelecer relações externas, em nome da Academia;
  • - assinar, com o 1º Tesoureiro, os documentos que representem valores bancários ou de outra natureza, ou que representem obrigações financeiras da Academia;
  • - encaminhar prestações de contas e balancetes, preparados pela Tesouraria, ao Conselho Fiscal, para apreciação;
  • - encaminhar prestações de contas e balancetes preparados pela Tesouraria, acompanhados do respectivo parecer do Conselho Fiscal, para aprovação da Assembleia Geral;
  • - nomear, ad referendum da Diretoria, acadêmicos titulares, respectivamente, para os cargos de 2º Secretário; 2º Tesoureiro; Bibliotecário, Assessor de Relações Públicas e Procurador.

Art. 30 - Compete ao Vice-Presidente:

  • - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  • - assumir o mandato presidencial até seu término, em caso de vacância, nos termos do que prevê o artigo 28;
  • - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

Art. 31 - Compete ao 1º Secretário:

  • - organizar e manter em ordem os serviços da Secretaria;
  • - receber toda a correspondência dirigida à Academia, dando-lhe o destino certo; III - redigir a correspondência da Academia;
  • - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias, redigindo as respectivas atas;
  • - dar publicidade aos atos da Academia, quando o Estatuto recomendar as conveniências; VI - manter atualizado o cadastro dos acadêmicos.

VII - substituir o Presidente, na falta do Vice-Presidente, nas solenidades da Academia.

Art. 32 - Compete ao 2º Secretário:

  • - substituir o 1º Secretário, em suas faltas ou impedimentos;
  • - assumir o mandato do 1º Secretário, até seu término, em caso de vacância; III - auxiliar o 1º Secretário, no desempenho de suas funções.

Art. 33 - Compete ao 1º Tesoureiro:

  • - arrecadar e contabilizar as contribuições dos acadêmicos, rendas, auxílios, prêmios em dinheiro, donativos, subvenções e quaisquer valores destinados à Academia, depositando-os nas respectivas contas bancárias e responsabilizando-se por eles enquanto não lhes der o destino estatutário;
  • - manter em dia a escrituração;
  • - manter em ordem, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos relativos à Tesouraria;
  • - pagar as despesas autorizadas pelo Presidente, nos termos do Estatuto, e exigir os respectivos recibos e comprovantes;
  • - assinar, com o Presidente, os documentos de que trata o inciso VI do art. 29;
  • - escriturar e fechar o livro "CAIXA", todos os meses, apresentando-o à Diretoria, na primeira reunião do mês, juntamente com o balancete do mês findo;
  • - preparar a prestação de contas anual e o balanço patrimonial da Academia; VIII - organizar o projeto do orçamento anual da Academia.

Art. 34 - Compete ao 2º Tesoureiro:

  • - substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
  • - assumir o mandato do 1º Tesoureiro, até o seu término, em caso da vacância; III - auxiliar o 1º Tesoureiro, no desempenho de suas funções.

Art. 35 - Compete ao Bibliotecário:

  • - cuidar e ter sob sua guarda o acervo da Biblioteca da Academia;
  • - registrar, em livro próprio, as aquisições da Biblioteca da Academia, por doação ou compra;
  • - apresentar, na reunião ordinária da Assembleia Geral, relatório sobre o movimento anual da Biblioteca da Academia;
  • - propor à Diretoria a aquisição de obras para a Academia.

Art. 36 - Compete ao Assessor de Relações Públicas:

I - promover, sob orientação da Diretoria, a divulgação das atividades da Academia; II - viabilizar a edição de publicações pela Academia;

III - viabilizar as providências necessárias ao bom êxito das reuniões solenes da Academia, cuidando da recepção e do bem-estar dos convidados.

Art. 37 - Compete ao Procurador assessorar a Assembleia Geral, a Diretoria e a Presidência em assuntos referentes à legislação, ao Estatuto, ao Regimento Interno e às situações deles decorrentes.

Art. 38 - Compete ao Diretor de Sede zelar pelo bom funcionamento das instalações da sede da Academia, procurando solucionar, junto com o Presidente, todas as pendências, bem como apresentar relatório sobre a necessidade de aquisição de materiais próprios para o bom funcionamento da sede, além de ter sob sua responsabilidade o inventário dos bens móveis da Academia.

CAPÍTULO V

Do Conselho Fiscal

Art. 39 - O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, eleitos nos termos deste Estatuto.

Art. 40 - Compete ao Conselho Fiscal:

  • - fiscalizar a movimentação financeira da Academia, exigindo que ela se dê em acordo com a legislação, o presente Estatuto e o Regimento Interno;
  • - supervisionar a utilização dos livros contábeis e fiscais da Academia, verificando se estão sendo utilizados corretamente e guardados com zelo;
  • - elaborar o parecer apreciando as contas e balanços da Academia.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, para apreciar e analisar a prestação de contas anual e o balanço patrimonial da Academia, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.

CAPÍTULO VI

Das Eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal

Art. 41 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, em processo eleitoral convocado por edital, encaminhado, pelo Presidente da Academia, aos acadêmicos titulares, no mínimo 30 (trinta) dias antes da realização da eleição.

§ 1º - O Presidente designará comissão eleitoral formada por 3 (três) membros, que constará do edital a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º - Até 10 (dez) dias antes da eleição, a comissão eleitoral receberá a inscrição de candidaturas para a Diretoria e para o Conselho Fiscal.

§ 3º - A inscrição far-se-á mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Academia.

§ 4º - O acadêmico titular candidatar-se-á para apenas um cargo.

§ 5º - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será por votação secreta;

§ 6º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 7º - Caso a soma dos votos brancos e nulos superar a dos válidos, far-se-á nova eleição, apenas para o cargo com relação ao qual o fato acontecer.

§ 8º - A posse dos eleitos ocorrerá em reunião extraordinária da Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII

Das Sessões Solenes

Art. 42 - A Academia realizará sessões solenes destinadas a dar posse à sua Diretoria e a comemorar a data do aniversário de sua fundação.

§ 1º - Também serão solenes as sessões destinadas à posse dos novos acadêmicos, entrega de prêmios e comendas, realização de saraus, palestras, conferências, seminários e ciclos de estudo abertos ao público e às comemorações que forem definidas pela Diretoria ao longo do ano.

§ 2º - Para tais eventos, a Academia poderá convidar uma personalidade que tenha contribuído de maneira notável para o desenvolvimento da vida cultural, educacional e/ou cívica, dando-se à mesma o status de Convidado de Honra.

CAPÍTULO VIII

Do Patrimônio e das Fontes de Recursos para Manutenção da Academia

Art. 43 - Os recursos econômicos da Academia provêm das contribuições de seus acadêmicos titulares que, desde a sua posse, estarão obrigados ao pagamento da anuidade fixada pela Diretoria, anualmente, ad referendum da Assembleia Geral.

Parágrafo único. A anuidade será cobrada proporcionalmente aos meses subsequentes à posse do novo acadêmico.

Art. 44 - Poderão provir, ainda, os recursos econômicos da Academia de donativos, legados, arrendamentos, locações de suas propriedades e da venda de livros, publicações, material didático, audiovisual e outros de cunho cultural e científico.


Art. 45 - Além de outras vedações previstas neste Estatuto, nenhum acadêmico poderá receber qualquer tipo de pagamento ou remuneração por serviços prestados à Academia, sendo tais serviços prestados na forma de voluntariado prevista na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Art. 46 - Os bens móveis e imóveis e os direitos que constituem o patrimônio da Academia somente poderão ser alienados, locados, cedidos, gravados com ônus, hipotecados, penhorados, caucionados ou dados em garantias bancárias ou comerciais, após parecer favorável de 2/3 (dois terços) dos acadêmicos titulares presentes a uma Assembleia Geral Extraordinária especificamente para esse fim convocada.

Art. 47 - O Presidente da Academia, por proposta da diretoria, ad referendum de Assembleia Geral Extraordinária especificamente para esse fim convocada, poderá assinar contratos de comodato com entidades culturais, educacionais e congêneres, sempre resguardando os interesses da Academia e nos limites deste Estatuto.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 48 - No desenvolvimento de suas atividades, a Academia não fará qualquer tipo de discriminação com relação a credo religioso ou filosófico, orientação política, cor, sexo, etnia, condição social ou financeira.

Art. 49 - A quitação com a Tesouraria é condição essencial para o exercício dos direitos conferidos por este Estatuto.

Art. 50 - A Diretoria elaborará Regimento Interno destinado a regulamentar suas reuniões e atividades, as Assembleias Gerais e as sessões solenes, observadas as normas previstas neste Regulamento.

Art. 51 - O presente Estatuto poderá ser alterado em reunião extraordinária da Assembleia Geral, atendido o que dispõe a alínea a, do inciso II, do art. 24.

Art. 52 - O logotipo da Academia será constituído pelo emblema da cidade de Caxambu, circundado pelos dizeres "Academia Caxambuense de Letras - 2001".

Art. 53 - São mantidas as cadeiras originalmente criadas, salvo aquelas que foram modificadas por força de revisões estatutárias.

Art. 54 - Este Estatuto, votado e aprovado em reunião da Assembleia Geral realizada em 14 de dezembro de 2019, entra em vigor na data de sua aprovação.


Caxambu, 14 de dezembro de 2019.


Leandro Campos Alves 

Presidente  


 Maura Maciel 

1º Secretário  


Maria do Carmo Magalhães Lahmann 

1º Tesoureiro 


Visto do Advogado

Dr.a Lourdes Barata Antunes dos Santos

OAB/RJ 81.081

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o § 1º do artigo 4º)

CADEIRAS PATRONOS TÍTULOS

  • Adamastor de Moura Pimenta                 Professor   
  • José de Castilho Moreira                         Padre, professor  
  • Antônio Maurício Ferreira                        Professor, músico, jornalista 
  • Mário Milward                                           Médico, escritor   
  • Lysandro Carneiro Guimarães                Médico, jornalista   
  • Eustáquio Gorgone                                 Poeta professor   
  • Diogo de Vasconcelos                            Historiador                                         
  • José Capistrano de Paiva Filho              Médico
  • Floriano Lemos                                        Médico, escritor
  • Vera de Carvalho Milward                      Poetisa
  • Cecília Meireles                                       Poetisa, jornalista, professora
  • Fabiano Viotti                                          Professor, político
  • José Franklin de Dantas Motta              Advogado, poeta
  • Plínio Motta                                             Poeta, professor
  • Joaquim Gonçalves Lêdo                     Jornalista, político
  • Augusto dos Anjos                                Poeta, professor
  • Castro Alves                                           Poeta
  • Júlio Sanderson de Queiroz                 Médico, professor, poeta
  • Carlos Drummond de Andrade            Poeta, tradutor, jornalista 
  • Guimarães Rosa                                    Médico, diplomata, escritor
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