Membros Correspondentes da Academia
Caxambuense de Letras.
Os membros correspondentes são admitidos de todo o território brasileiro e do exterior, com distinção nas letras, artes plásticas, ciências, educação, dramaturgia, música e imprensa.
Admissão de acadêmicos correspondentes na Academia Caxambuense de Letras.
Os Acadêmicos Correspondentes podem ser admitidos de todo o território nacional e internacional com qualificação nas letras, artes plásticas, ciências, educação, dramaturgia, música e imprensa.
A Academia Caxambuense de Letras completa neste ano de 2021, duas décadas de sua instauração.
Através da sua história, ela vem dando prioridade ao zelo e a qualidade dos trabalhos que propõe e apresenta.
A admissão para o quadro de membros da Academia é feita, sempre respeitando o estatuto em vigência.
Para o quadro de Acadêmicos Correspondentes, em especial, a admissão só será feita respeitando a abertura de vagas por edital, aprovado em assembleia Geral conforme Art.18 § 1º.
Acadêmicos Correspondentes
Art. 18 - Poderão ser acadêmicos correspondentes da Academia, além dos que perderem a qualidade de membros titulares (artigo 14, II) os que, residindo fora do município de Caxambu e possuindo projeção intelectual e social, se disponham, por escrito, a contribuir para a consecução das finalidades da Academia.
§ 1º - A admissão de acadêmico correspondente será precedida de indicação justificada por 3 (três) acadêmicos titulares, e de apreciação pela Assembleia Geral, que decidirá por maioria simples.
§ 2º - Os acadêmicos correspondentes poderão tomar parte nos trabalhos da Academia, mas não poderão votar ou ser votados.
Ao candidatar-se ao quadro para membro correspondente, o proponente previamente já se faz autorizar, a Augusta instituição ACL, a divulgação da sua biografia e imagem em todas as nossas redes sociais. Divulgação esta que se dará apenas aos postulantes aprovados pelo conselho.
Os membros correspondentes são dispensados do pagamento de mensalidades e/ou anuidades, bem como frequência às reuniões da Academia de Letras.
Após a aprovação em assembleia, o nome do neo-acadêmico constará em ATA, e ao ser lavrada seu aceite em nossa instituição, sua biografia e imagem será incluída ao nosso Site Oficial.
Estatuto inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em 2 de julho de 2001, Livro A-1, fls. 237, sob o número 300.
1ª Reforma: Nos termos do que estabelece o artigo 2031, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Novo Código Civil Brasileiro, reformado em 23 de novembro de 2007.
2ª Reforma: De acordo com decisão da Assembleia Geral realizada em 30 de março de 2012.
3ª Reforma: De acordo com decisão da Assembleia Geral realizada em 14 de dezembro de 2019.
Art. 1º - A Academia Caxambuense de Letras, fundada em 1º de julho de 2011, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Dr. Enout, 15, Centro, em Caxambu-MG, inscrita no CNPJ sob o número 04.788.266/0001-00.
Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1812, de 28 de novembro de 2007
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Caxambu nº300, Livro A-1, fls. 237
Redes Sociais
E-mail: academiacaxambuensedeletras@hotmail.com
https://academia-caxambuense-de-letras.webnode.com/
https://pt-br.facebook.com/AcademiaCaxambuensedeLetras/
Leandro Campos Alves.
Presidente da ACL 19/21.
Maria do Carmo Rodrigues
Vice-presidente da ACL 19/21